DMED – respostas para as principais dúvidas da classe médica

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Em dezembro de 2009 foi instituída pela Instrução Normativa RFB n° 985 a DMED – Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Tal declaração deve ser apresentada por toda pessoa jurídica ou física niveladas à jurídica conforme os termos da legislação do Imposto de Renda, pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e prestadoras de serviços de saúde.
Contudo, muitos profissionais da área da saúde ainda têm dúvidas quanto a esta exigência fiscal. Veja aqui neste artigo respostas para as principais dúvidas da classe médica quanto ao DMED. Confira!

DMED – Que documento deve ser apresentado?

De acordo com o que ficou estabelecido pela norma DMED, é preciso que você apresente a lista de pagamentos que foram recebidos pelos serviços prestados juntamente com o CPF do paciente. Todos os valores repassados de pessoas físicas referente ao pagamento de prestação de serviços médicos particulares devem constar nesta lista.
Vale destacar que valores recebidos de pessoas jurídicas ou do SUS (Sistema Único de Saúde) não devem ser informados na DMED.

DMED – o contribuinte dentista pessoa física está enquadrado neste conceito de equiparação?

Não. O cirurgião dentista que é contribuinte do imposto de renda na condição de pessoa física não se enquadra no conceito de equiparação e, portanto, está desobrigado da entrega da DMED. Assim, se você enquanto profissional dentista exerce sua atividade individualmente não há porque apresentar este documento.
Desta mesma forma acontece com todo profissional liberal que presta serviços de saúde e médicos somente é obrigado a apresentar DMED se for equiparado à pessoa jurídica.

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DMED – o que são os serviços de saúdes e médicos de que trata esta exigência?

Se refere a qualquer serviço prestado por hospitais, laboratórios, operadoras de planos de saúde, clínicas de psicologia, fisioterapia, odontologia e outras especialidades médicas.

DMED – quem deverá apresentá-la?

A matriz da pessoa jurídica é quem deve apresentar a DMED a fim de consolidar as informações de todos seus estabelecimentos.

DMED – como e onde declarar?

A declaração bem como a entrega da DMED deve ser feita por meio digital utilizando um aplicativo que é disponibilizado no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Para tanto, será necessário que você tenha as informações de cadastro como CPF do responsável pelo pagamento, nome completo, valor pago pelo serviço, etc.

DMED – qual o prazo?

O prazo para apresentação da DMED é até o último dia útil de março do ano de referência para os recebimentos e despesas na declaração (ano-calendário) subsequente àquele o qual as informações se referirem. Lembre-se que é obrigatório você ter uma assinatura digital para transmitir a declaração, porém se for optante pelo Simples Nacional não há necessidade.

DMED – e se o contribuinte não declarar?

Se algum profissional da classe médica que se enquadra nas condições da exigência DMED não declará-la no prazo estipulado ou apresentá-la incompleta, com omissões ou incorreções ele estará sujeito à sanções previstas na Lei.

DMED – tem como retificar a declaração?

Sim. Se você tiver que alterar a declaração anterior é preciso que apresente a declaração retificadora DMED que deverá constar todas as informações declaradas anteriormente, alteradas ou não; excluindo-se as que o declarante pretender retirar e acrescentando as que julgar necessário.

DMED – qual seu objetivo?

O principal objetivo da DMED é combater fraudes nas DIRF´s (Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física) em função das despesas médicas. Por meio desta nova norma, o governo brasileiro objetiva viabilizar a identificação automática dos valores declarados para assim manter o controle das informações inerentes à apuração do imposto.
Em outras palavras, com a DMED fica mais fácil para o governo conferir se o valor que um paciente declara é similar à quantia que determinado profissional da classe médica diz ter cobrado.
Caso tenha mais alguma dúvida, sinta-se livre para registrá-la nos comentários abaixo.
Um forte abraço!
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1 comentário em “DMED – respostas para as principais dúvidas da classe médica”

  1. Tenho uma empresa de atividade odontologica porém os dentistas são prestadores de serviços, emiti nf para pessoas fisicas relativa a tratamento por esses profissionais, estou obrigada a DMED?

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