
Sociedade Individual de Advocacia – Benefícios Fiscais para Advogados
Foi publicado em 12/01/2016 a Lei 13.247 que altera o Estatuto de Advocacia autorizando aos advogados constituir Sociedade Individual de advocacia com personalidade jurídica.
Na prática, isto representa que a sociedade individual terá os mesmos benefícios e igual tratamento jurídico dos escritórios compostos por vários advogados, podendo obter o CNPJ e assim optar pelo simples Nacional, o que significa pagar os impostos de forma simplificada com a redução em até 75% da carga tributária que estão sujeitos os autônomos, por exemplo.
Além dos benefícios fiscais, as sociedades individuais também terão acesso a diversas vantagens conferidas às microempresas e empresas de pequeno porte, como por exemplo, linhas de crédito que antes não eram acessíveis.
A possibilidade da constituição de sociedade unipessoal de advocacia, aliada ao Simples Nacional, é extremamente vantajosa, principalmente ao jovem advogado e os profissionais autônomos que tem dificuldade de conseguir, ou não querem possuir um sócio apenas para abrir um escritório de advocacia.
“[Com a nova lei] não haverá mais a necessidade de buscar um sócio extremamente minoritário apenas para justificar nascimento da pessoa jurídica”, afirma o presidente da OAB-SP, Marcos da Costa.
Para ilustrar melhor a redução tributária, veja o quadro comparativo abaixo:

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O INSS da sociedade patronal não seria só o do empregado? uma vez que por ser do simples ela deixa de recolher patronal por fora e passa a recolhê-lo sob o faturamento?
A CPP, Contribuição Previdenciária Patronal, no Simples Nacional, é paga quando do pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples), em um percentual sobre o faturamento, exceto, para as empresas sujeitas ao anexo IV, que devem recolher, além dos valores retidos dos empregados/autônomos, 20% a título de Contribuição Previdenciária Patronal. Dentre as empresas sujeitos ao anexo IV estão as empresas de Construção Civil e as sociedades de advogados.