Jornada de Trabalho na Construção Civil

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Na construção civil, as leis trabalhistas devem ser cumpridas com diligência, evitando os riscos causados pelo seu descumprimento.

Como a empresa de construção civil também mantém contratos com fornecedores de mão de obras, não basta apenas conhecer, mas também exigir que seus contratados cumpram as normas, principalmente com relação à jornada de trabalho.
Segundo a legislação, existe uma responsabilidade subsidiária que, em caso de descumprimento das obrigações trabalhistas por parte de empresas terceirizadas, e da impossibilidade de estas arcarem com as dívidas resultantes, a empresa de construção civil contratante poderá ser acionada pelo trabalhador, no caso de processos trabalhistas.
O maior alerta para o gestor da construção civil ao contratar diretamente mão de obra, ou ao fiscalizar o terceirizado fornecido por uma contratada é com relação à jornada de trabalho.

Questões sobre a jornada de trabalho na construção civil

O primeiro ponto a saber é se o contratado terceirizado terá vínculo de trabalho, quando existe a caracterização de vínculo empregatício, obrigando à observância de todas as leis apresentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa condição é importante, uma vez que, embora a empresa de construção civil possa ter seus empregados registrados, determinados serviços podem ser prestados por profissionais autônomos, contratados especificamente para determinadas situações.
As principais questões sobre haver ou não vínculo empregatício podem ser solucionadas através das seguintes exigências:

  • Quando há necessidade de horário ou de horário fixo de entrada e de saída;
  • Quando há subordinação do empregado para com a terceirizada;
  • Quando recebe salário na condição de pessoa física.

Havendo essas necessidades, deve haver a relação de emprego, de acordo com o artigo 3° da CLT, o que exige registro na Carteira de Trabalho e um contrato elaborado segundo o que se determina, como determinado ou indeterminado.

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A jornada de trabalho de 44 horas semanais

A jornada de trabalho na construção civil estabelecida atualmente pela legislação é de 44 horas semanais, o que equivale a oito horas diárias de trabalho de segunda a sexta-feira, além de quatro horas no sábado.
Através de acordo ou convenção coletiva de trabalho, pode ser feita a compensação, aumentando-se o equivalente a 48 minutos diários, de segunda a sexta-feira, com folga aos sábados. Nesse caso, entende-se como descanso semanal remunerado apenas o domingo, uma vez que o sábado está sendo compensado.
A jornada de trabalho na construção civil é considerada como o número de horas trabalhadas desde o momento em que começa o expediente até o seu encerramento, não devendo considerar-se o tempo de intervalo para almoço.
Toda e qualquer hora trabalhada além da jornada de trabalho diária estabelecida e além das 44 horas previstas, deve ser considerada como hora extra, com remuneração com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, conforme estabelece a Constituição Federal.
O trabalho em horas extras, também de acordo com a legislação, não pode ser superior a duas horas por dia, havendo apenas a exceção de algumas categorias especiais, cuja duração pode exceder o limite legal proposto, e este não é o caso da construção civil.
Além disso, também é necessário respeitar o intervalo entre jornadas, que não pode ser inferior a onze horas. Portanto, um trabalhador que esteja em sua jornada de trabalho até as 10 horas da noite de um dia, por exemplo, só poderá retornar para a jornada seguinte a partir das 9 horas da manhã.

Controle de ponto para a jornada de trabalho na construção civil

A legislação também determina que o empregador que tenha mais de dez empregados registrados, é obrigado a manter o registro regular da jornada de trabalho.
O registro pode ser feito em cartão de ponto, livro ou qualquer outro meio de controle de horário, devendo ser feito pelo próprio trabalhador. Para empresas de construção civil com maior número de empregados, ou seja, acima de dez, é obrigatório manter o registro eletrônico, devendo o empregado receber a comprovação do horário registrado.
Entende-se, para efeito da legislação, que registros falsos de jornada de trabalho na construção civil são consideradas fraude aos direitos do trabalhador.

Jornada de trabalho diferenciada na construção civil

A jornada de trabalho na construção civil não pode ser superior a 44 horas semanais, podendo ser feita a compensação de horários ou redução de jornada, desde que haja acordo ou convenção coletiva de trabalho.
É importante ressaltar que a convenção coletiva ou as partes, em comum acordo, podem determinar jornada inferior à normal, no momento do registro do empregado, devendo, no entanto, ser respeitado o valor-hora do piso salarial, conforme previsto em convenção coletiva.
Contudo, no decurso do contrato de trabalho, a jornada de trabalho estabelecida não poderá ser reduzida pelo empregador com redução do salário, considerando-se o princípio da irredutibilidade salarial, mesmo que haja concordância do empregado. A única exceção é o interesse do empregado em razão de problemas pessoais.
Para as empresas de construção civil, a jornada de trabalho pode estabelecer a compensação de horas no caso de não se trabalhar aos sábados. Para isso, a empresa deve fazer acordos individuais com os empregados.
A distribuição da jornada de trabalho na construção civil, no caso de compensação, pode ser feita com o cumprimento de 8 horas em um dia da semana e 9 horas nos outros quatro dias, ou com 8 horas e 48 minutos diários, de segunda a sexta-feira.
O regime de compensação de horas de trabalho para não trabalhar aos sábados não impede a realização de trabalho extraordinário. No entanto, as horas extras não podem ser habituais, devendo ser remuneradas como horas extras, mantendo ainda a validade e a eficácia do acordo de compensação.
Pelo acordo coletivo, a jornada de trabalho também pode ter a compensação de dias úteis intercalados com feriados de fins de semana, aqueles considerados dias-pontes, oferecendo aos empregados períodos de descanso mais prolongados.
Se você tem dúvidas com relação à jornada de trabalho na construção civil, procure profissionais especializados em legislação trabalhista. Uma assessoria contábil especializada em contabilidade para a construção civil, por exemplo, pode ser uma excelente aliada de modo a evitar que sua empresa de construção civil tenha problemas na Justiça do Trabalho ou em fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Pense nisso! Se tiver dúvidas em relação à jornada de trabalho na construção civil, entre em contato conosco. Estamos à sua disposição!
Até a próxima!
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