Dentistas: Autônomos X Pessoa Jurídica, qual a melhor opção?

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Atualmente com a grande variedade de ofertas no mercado empreendedor, não é difícil ver profissionais liberais e autônomos procurando cada vez mais estruturar o seu negócio. No entanto, a alta carga tributária no país gera medo e insegurança a todos os profissionais que anseiam em abrir um negócio próprio.
Esse é o caso dos dentistas recém-formados que desejam abrir um consultório odontológico próprio para atendimento aos seus clientes. Ao pensarem em empreender logo se questionam: Trabalhar de modo Autônomo ou Pessoa Jurídica? Em qual tipo de regime tributário terei maiores benefícios?
Se esta é sua dúvida, então este post foi preparado especialmente para você, de modo a esclarecer melhor o assunto e te auxiliar neste momento tão importante de sua carreira empreendedora.
Vamos lá?

Iniciando os negócios: a importância do Planejamento Tributário

Muitos dentistas após terem seus diplomas em mãos para atuarem na profissão, buscam meios de gerir o próprio negócio. Porém, a maior dúvida na hora de empreender está exatamente na carga tributária incidente sobre a prestação de seus serviços e como e quanto serão as suas contribuições mensais junto ao Fisco.
Isso porque apenas uma decisão errada neste momento tão importante para o empreendedor, pode trazer prejuízos em pouco tempo e até mesmo inviabilizar o seu negócio.
Com isso, é muito importante para o profissional saber distinguir qual o melhor meio de tributação para o seu negócio, através do indispensável apoio de uma assessoria contábil, especializada em contabilidade para dentista, que vai auxiliá-lo a realizar um bom  Planejamento Tributário para o seu consultório odontológico.

O profissional autônomo

Para o dentista que atua como profissional autônomo ter uma maior lucratividade, é preciso manter-se sempre regularizado junto à Receita Federal, andando sempre em dia com as obrigações fiscais, usando a tabela de Imposto de Renda Pessoa Física.
Através do auxílio contábil, o dentista precisa manter um livro caixa sempre atualizado, onde todas as despesas que são dedutíveis serão registrados e o lucro tributável também será diminuído.

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Todas as despesas devem ser levadas em consideração, como por exemplo:

  • Folha de Pagamentos;
  • Aluguel;
  • Conta de energia elétrica;
  • Água;
  • Telefone;
  • INSS,
  • materiais de escritório, entre muitos outros.

Assim, o imposto devido será calculado sobre todo o faturamento do período retirando os custos e apurando o lucro a ser tributado.

Abrindo um consultório odontológico

Ao optar por abrir um consultório odontológico, o profissional deve escolher entre os regimes tributários existentes disponíveis para este tipo de atividade.
No Brasil, atualmente são 3 os regimes tributários existentes: O Lucro Real, o Lucro Presumido e o Simples Nacional.

  • Lucro Real – neste tipo de regime, a empresa deve antecipar os tributos de modo mensal, ou ainda trimestral. Esse tipo de regime é um dos mais custosos para as empresas, se tornando inviável para organizações de pequeno e médio porte. Neste regime, todos os valores de faturamento são minuciosamente apurados e tributados.
  • Lucro Presumido – Muitos dentistas têm suas clínicas odontológicas enquadradas no Lucro Presumido. O percentual de tributação para estas empresas é de 13,33% sobre seu faturamento, já inclusos os impostos federais e municipais. Estes é o percentual de base para o Distrito Federal, porém, tais percentuais podem sofrer variações de acordo com o município sede onde a clínica atua. Além disso, as clínicas odontológicas que possuem funcionários, estão sujeitas a contribuição do INSS Patronal sobre o valor bruto da folha de pagamento. O percentual desta contribuição é de 27,8%.
  • Simples Nacional – A LC 147/14 permitiu a inclusão de diversas empresas prestadoras de serviços no Simples Nacional, dentre elas as clínicas médicas e odontológicas. Porém, o percentual a ser recolhido pelos consultórios odontológicos neste regime de tributação é maior do que os valores recolhidos se a clínica fosse optante pelo Lucro Presumido, pois esta atividade está enquadrada na LC 123/06 em sua tabela VI .

Isso quer dizer que, os percentuais de recolhimento sobre o faturamento para quem está sujeito a esta tabela são:
16,93% – faturamento médio de R$ 180.000,00 anuais (média de R$15.000,00/Mês)
22,45 % – faturamento médio de R$ 3.420.000,01 até R$ 3.600.000.00 anuais (média de R$ 300.000,00/Mês)
O que deve ser levado em consideração, principalmente por consultórios que tem funcionários, é que o recolhimento do INSS Patronal está Incluso nos percentuais do Simples Nacional referidos acima. Isso quer dizer que a empresa economiza os 27,8% que teria que pagar sobre o valor bruto da Folha ao INSS.

Procure sempre um profissional contábil

Mesmo aparentemente sendo vantajoso optar por algum tipo específico de tributação, de acordo com o seu negócio, projeção de crescimento, sociedade, faturamento, enfim, é muito importante colocar todas as particularidades do seu empreendimento no papel e procurar um profissional contábil para ser o seu maior aliado nessa empreitada.
Isso porque pode haver nuances no seu empreendimento que torne mais vantajoso a escolha por determinado tipo de regime tributário do que o outro, aparentemente melhor à primeira vista.
Contar sempre com um profissional especializado em contabilidade para dentistas, com certeza trará maior segurança para o seu negócio e menores riscos para a sua empresa.
Não descuide do seu empreendimento odontológico antes mesmo de iniciar os negócios, planejar é essencial para a estruturação do mesmo.
Por isso, conte sempre com um contador!
Pense nisso e “bora” empreender?
Até a próxima!

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