Isenção de Imposto de Renda: o que você tem que saber

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Saiba tudo sobre a proposta de isenção de IRPF para profissionais da saúde

Entenda a proposta que pretende isentar profissionais da saúde do IRPF
Toda a sociedade precisa ficar de pé e bater palmas para profissionais como você, que durante toda a pandemia têm mostrado total amor pela profissão, ficando na linha de frente para promover serviços médicos de excelência.
Sim, a gente sabe que tem sido bastante exaustivo, mas temos também total certeza do seu amor pelo propósito tão gratificante que é cuidar do próximo, principalmente em momentos de tanta vulnerabilidade, como os que muita gente vem passando.
Diante disso, você ainda precisa se preocupar com burocracias, como a declaração do IRPF 2021, para se manter em total regularidade com o fisco, mas talvez o que você não saiba é que há uma movimentação para tentar promover a isenção de Imposto de Renda para profissionais que estão na linha de frente da covid.
Mais do que justo, não é mesmo?
E a gente te explica a real situação nos tópicos subsequentes.

Isenção de Imposto de Renda para profissionais da saúde: entenda!

A Receita Federal possui uma série de normas e regras referentes ao Imposto de Renda, que a cada ano sofrem algumas modificações, as quais são informadas à sociedade quando o prazo da declaração está próximo de abrir.
Pois bem, mas hoje falaremos do projeto que tramita no Senado, com a proposta de isenção de Imposto de Renda para profissionais da saúde que estão no combate à covid-19.
Podemos até dizer que é uma forma de agradecer a todos que estão empenhados em conter a doença e curar os que, infelizmente, contraíram, de modo a tentar garantir a plena recuperação dos pacientes.
Para isso, é necessário alterar a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que trata de assuntos relacionados à isenção.
Com isso, o Projeto de Lei 3.191 de 2020, de iniciativa e autoria do Senador Rogério Carvalho, vem para tentar inserir profissionais como você, de modo a proporcionar o benefício relacionado à isenção.
Porém, como não há movimentações – ainda -, você precisa se atentar às regras atuais de obrigatoriedade da declaração, que são:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou retidos na fonte, acima de R$40.000. 

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